MARÍTIMO

O que é?

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.
As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser feito nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 

Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat;
• Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo;
• e Veleiros.

 

Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

• Danos físicos – perda total real ou construtiva e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados pelo segurado a uma empresa que foi obrigada a suspender alguma atividade.

 

Quais as principais obrigações da empresa segurada?

Para ter direito aos benefícios que o seguro de cascos marítimos oferece, a empresa segurada deve, obrigatoriamente:
• Estar ciente de que a conservação e a preservação do bem segurado são de sua responsabilidade, devendo ser tomados os mesmos cuidados caso não possuísse o seguro. Cada nova providência adotada deve sempre ser comunicada e acordada com a seguradora.
• Contratar tripulação habilitada conforme a lei e as exigências das autoridades portuárias. O armador ou administrador não pode desconhecer as infrações às leis e regulamentos, principalmente em relação à navegação e ao serviço para o qual a embarcação está autorizada.
• Cumprir as determinações de conservação e funcionamento da embarcação e/ou do equipamento impostas pelas vistorias da Capitania dos Portos, das sociedades classificadoras e de peritos indicados pela seguradora. A negligência ou a omissão culposa da empresa segurada no descumprimento dessas normas são consideradas riscos excluídos no seguro de cascos marítimos.

 

Todos os efeitos decorrentes de acidentes aquaviários estão cobertos pelo seguro de cascos marítimos?

Não. Estão cobertos os prejuízos pela ocorrência de riscos inerentes à fortuna do mar, a incêndio, raio, terremoto, intempérie ou alijamento, barataria, rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação) e todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes.
Não estão cobertos:

• Os prejuízos derivados do ato de rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstâncias usuais ou necessidade de auxílio;
• Os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
• Os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
• Os danos causados por navegação fora do limite geográfico que consta na apólice;
• Os danos devidos à falta de condições de navegabilidade ou de desvio de rota, exceto por medida de segurança, entre outros.

 

O que são avarias no seguro de cascos marítimos?

No Direito Comercial, “avaria” designa os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito Marítimo, designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles.
As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares:

 

• Avaria grossa ou comum – é um dano financeiro devido a sacrifício intencional (exemplo: jogar carga no mar) e/ou despesas extraordinárias (exemplo: gastos para salvar o navio) efetuados para a segurança comum, no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima e continuar a viagem até o destino. Nela, os prejuízos são divididos proporcionalmente entre o navio, o frete e a carga, e são regulados segundo as regras de York e de Antuérpia.

• Avaria particular – é dano físico definido como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes, é qualquer avaria à carga transportada desde que diferente de uma avaria grossa.

 

Quais são as bases legais do seguro de cascos marítimos?

• Acordos e convenções internacionais
• Código Comercial Brasileiro Decreto-Lei 73/66
• Regulamento do tráfego marítimo
• Lei 2.180/54 – Tribunal Marítimo
• Lei 7.203/84
• Código Civil
• Circulares e resoluções da SUSEP, particularmente a Circular SUSEP 01/85, alterada pelas Circulares 08/85, 40/85 e 27/87.

• DPEM

 

O que é?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.  Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

 

Quais são os objetivos do Seguro DPEM?

O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente.
Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

 

Quem deve contratar?

Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

 

Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.  O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
O responsável pela embarcação que deixar de contratar o seguro ficará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.

 

Quanto custa o Seguro?

Custos do Bilhete do Seguro Obrigatório – DEPEM.

 

 

Custos do Bilhete do Seguro Obrigatório

Custos do Bilhete do Seguro Obrigatório

Classe tarifária

Valor anual do Seguro

1

R$ 18,13

2

R$ 44,06

3

R$ 141,24

 

 

O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

 

Quais os valores das garantias do DPEM?

Morte: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima;
Invalidez Permanente: até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima (*) e
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), por vítima (**). Estes valores podem ser atualizados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Em caso de acidente, os valores das garantias serão aqueles vigentes na data do acidente.

 

Quem tem direito à indenização pelo DPEM?

O Seguro DPEM garante o direito de indenização às vítimas de acidentes com embarcações, sejam elas proprietários, condutores, tripulantes ou passageiros, independentemente de apuração de culpa pelo ocorrido.
Por exemplo, num acidente envolvendo duas embarcações, cada uma delas com três ocupantes, todas as seis pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPEM (morte, invalidez permanente e despesas médicas), cada uma pelo valor total das garantias.
Para a cobertura de Morte, a indenização será sempre paga para o cônjuge sobrevivente, na constância do casamento.
Equipara-se ao cônjuge o companheiro devidamente reconhecido pela legislação previdenciária. Não existindo cônjuge, a indenização será paga em partes iguais aos herdeiros da vítima, seguindo a ordem da vocação hereditária, ou seja, primeiramente aos descendentes, se estes forem inexistentes os ascendentes, se estes forem inexistentes os colaterais do acidentado falecido, segundo definição do Código Civil.
Para as coberturas de Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas Médicas, a indenização será sempre para o acidentado.
O Seguro DPEM não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com a embarcação, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de embarcações nas seguradoras, por meio de um corretor.

 

A quem recorrer para esclarecer dúvidas sobre a indenização?

As vítimas de acidentes com embarcações e seus beneficiários podem tirar suas dúvidas diretamente na seguradora responsável. Podem também entrar em contato com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, através do telefone de atendimento ao público 0800-21-8484 ou então registrar uma reclamação no site www.susep.gov.br.

 

Fonte: Tudo Sobre Seguros

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